# Registro público: STJ — 2179331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0746ad020dbbdbb0c64ad45cdc96c00b9973d0915fe7d8abfb41a5091f210928

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO
MODIFICATIVO, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E HOMOLOGAR
A DESISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, é mister a anulação do julgamento do agravo
interno, mercê da petição de desistência do recurso antes da
inclusão do feito na pauta virtual de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para
anular o julgamento do agravo interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO
MODIFICATIVO, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E HOMOLOGAR
A DESISTÊNCIA.
1. No presente caso, é mister a anulação do julgamento do agravo
interno, mercê da petição de desistência do recurso antes da
inclusão do feito na pauta virtual de julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para
anular o julgamento do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
