{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29126,"origem":"stj","sha256_origem":"052f63a4bd4a8220c67f294f4cce36a045d4f782e2ce6cce770521b4ae46650e","registro_original":{"id_fonte":"000843363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2250645","numero_registro":"202203633079","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DOS\nIMÓVEIS. CULPA DA CONSTRUTORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE\nATIVA. AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REFORMA DO\nARESTO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n2. A ação de repetição de indébito reclama a prova do pagamento\nindevido. Precedentes.\n3. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do\npromitente-vendedor, as partes devem retornar ao status quo ante,\ncom a devolução de todas as parcelas pagas pelo adquirente,\ninclusive da comissão de corretagem. Precedentes.\n4. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a improcedência do\npedido de indenização por danos morais, tendo em vista que os\nautores não apontaram um fato a impingir-lhes abalo moral, não\ntinham, por outro lado, a intenção de residir no imóvel e o fato de\nterem tolerado o atraso por dois anos, sem tomar medidas legais,\nsugere que o atraso não lhes causou grandes transtornos. A reforma\ndesse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do\ncontrato e o reexame das provas dos autos, providência inviável em\nsede de recurso especial.\n5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO - NECESSIDADE -\nSÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EREsp 953369>>-PR, <<REsp 855273>>-PR\n(RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR CULPA DO\nPROMITENTE-VENDEDOR - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS\nINCLUSIVE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1804500>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1864106>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"891fbe39615ab52f2f1cd9ddf366ecb4c8b5434c219fc7a8f7555fef0a4c9d9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
