# Registro público: STJ — 2250645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 052f63a4bd4a8220c67f294f4cce36a045d4f782e2ce6cce770521b4ae46650e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843363
- **Número de registro na fonte:** 202203633079
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DOS
IMÓVEIS. CULPA DA CONSTRUTORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
CORRETAGEM. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REFORMA DO
ARESTO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação de repetição de indébito reclama a prova do pagamento
indevido. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do
promitente-vendedor, as partes devem retornar ao status quo ante,
com a devolução de todas as parcelas pagas pelo adquirente,
inclusive da comissão de corretagem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem manteve a improcedência do
pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que os
autores não apontaram um fato a impingir-lhes abalo moral, não
tinham, por outro lado, a intenção de residir no imóvel e o fato de
terem tolerado o atraso por dois anos, sem tomar medidas legais,
sugere que o atraso não lhes causou grandes transtornos. A reforma
desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do
contrato e o reexame das provas dos autos, providência inviável em
sede de recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DOS
IMÓVEIS. CULPA DA CONSTRUTORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
CORRETAGEM. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REFORMA DO
ARESTO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.
2. A ação de repetição de indébito reclama a prova do pagamento
indevido. Precedentes.
3. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do
promitente-vendedor, as partes devem retornar ao status quo ante,
com a devolução de todas as parcelas pagas pelo adquirente,
inclusive da comissão de corretagem. Precedentes.
4. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a improcedência do
pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que os
autores não apontaram um fato a impingir-lhes abalo moral, não
tinham, por outro lado, a intenção de residir no imóvel e o fato de
terem tolerado o atraso por dois anos, sem tomar medidas legais,
sugere que o atraso não lhes causou grandes transtornos. A reforma
desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do
contrato e o reexame das provas dos autos, providência inviável em
sede de recurso especial.
5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO - NECESSIDADE -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<EREsp 953369>>-PR, <<REsp 855273>>-PR
(RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR CULPA DO
PROMITENTE-VENDEDOR - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS
INCLUSIVE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1804500>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1864106>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 052f63a4bd4a8220c67f294f4cce36a045d4f782e2ce6cce770521b4ae46650e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

