{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29127,"origem":"stj","sha256_origem":"90660835d9caebd16edb2d6dad678e6eb7361a6326323e3156a04c4ac94af44d","registro_original":{"id_fonte":"000843364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248693","numero_registro":"202203608244","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA\nCONDOMINIAL. TAXAS CONDOMINIAIS NÃO PAGAS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o\nTribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos\nargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no seguinte\nsentido: \"Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde\npela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de\nsua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente,\nexerce os direitos e obrigações de condômino (REsp 1.119.090/DF,\nRelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n22/2/2011, DJe de 2/3/2011).\n3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta\nCorte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno provido para, em nova análise do feito, conhecer\ndo agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DÉBITOS CONDOMÍNIAIS - ADQUIRENTE DO IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELOS\nDÉBITOS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1119090>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1fd9da05b2e0a772c61c55cbd092641c23bc35fe59498439155679a23f89262f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
