# Registro público: STJ — 1737221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdf3c29eae6635e547d68ce67d18a07f12f859653cc3529be7fc1e5d0ebe0a5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO
ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela
jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas
processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para
caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação
civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais
homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora
ostenta a condição de representante processual, e não de substituta,
dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da
entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois,
necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a
questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de
origem à luz da jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO
ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela
jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas
processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para
caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes.
2. Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação
civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais
homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora
ostenta a condição de representante processual, e não de substituta,
dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da
entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois,
necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a
questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de
origem à luz da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1788290>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1807332>>-AL,
         <<AgRg no REsp 997577>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
