# Registro público: STJ — 1733221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79f99618d8e99ee0cc2d49997ca7f68a5162180dd6149e2466bf18c2ca1a7e59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRECATÓRIOS
EXPEDIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DE CUJUS SEM
FILIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS.
PRETENSÃO TEMPESTIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, na forma do
art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "O termo a quo
do prazo prescricional está diretamente relacionado ao surgimento
do interesse processual para a propositura da ação; enquanto não
houver interesse, condição da ação, não se inicia a prescrição"
(REsp 1.758.298/MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, apesar de o reconhecimento do direito do de cujus
ter ocorrido em 13/04/2007, por meio de ato emitido pelo presidente
da associação, a pretensão de recebimento do crédito só nasceu em
março de 2008, quando os precatórios foram efetivamente
disponibilizados aos associados da ora recorrente beneficiados pela
sentença coletiva. Como, então, a ação foi ajuizada em 17/12/2010,
não se cogita d a prescrição trienal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRECATÓRIOS
EXPEDIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DE CUJUS SEM
FILIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS.
PRETENSÃO TEMPESTIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, na forma do
art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "O termo a quo
do prazo prescricional está diretamente relacionado ao surgimento
do interesse processual para a propositura da ação; enquanto não
houver interesse, condição da ação, não se inicia a prescrição"
(REsp 1.758.298/MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022).
3. Na hipótese, apesar de o reconhecimento do direito do de cujus
ter ocorrido em 13/04/2007, por meio de ato emitido pelo presidente
da associação, a pretensão de recebimento do crédito só nasceu em
março de 2008, quando os precatórios foram efetivamente
disponibilizados aos associados da ora recorrente beneficiados pela
sentença coletiva. Como, então, a ação foi ajuizada em 17/12/2010,
não se cogita d a prescrição trienal.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1758298>>-MT, <<REsp 1494482>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 507475>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00003 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37193/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29184/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
