{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29130,"origem":"stj","sha256_origem":"8b6b3de979797c1bd786bc911219b70c4c70767f8ab4f662a47bd1a2ecb26cee","registro_original":{"id_fonte":"000843367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1649250","numero_registro":"201700138218","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\nTESTAMENTO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS EM\nTODAS AS FOLHAS DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS\nELEMENTOS DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO VERIFICADA.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, \"se, por outro modo [isto é,\napesar de vícios estritamente formais], for possível constatar,\nsuficientemente, que a manifestação externada pelo testador deu-se\nde forma livre e consciente, correspondendo ao seu verdadeiro\npropósito, válido o testamento, encontrando-se, nessa hipótese,\natendida a função dos requisitos formais, eventualmente\ninobservados\" (REsp 1.419.726/SC, Relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014 ).\n2. Na espécie, o Tribunal de origem declarou a nulidade de\ntestamento tão somente em razão do vício formal verificado no\ninstrumento (ausência de assinatura das testemunhas em todas as\nfolhas), sem indicar outros elementos acerca da inautenticidade do\nato de disposição de última vontade. Determinado, portanto, o\nretorno dos autos ao Tribunal a quo para nova apreciação da\ncontrovérsia à luz da jurisprudência do STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO -  VÍCIO FORMAL-\nFLEXIBILIZAÇÃO  - MANIFESTAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE  DO TESTADOR)\n   STJ - <<REsp 1419726>>-SC, <<REsp 1432291>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5212383ac94f2e68fa2e0a3ffa670b39baedbe2e3dd8265bccbb205d20e7179","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
