{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29131,"origem":"stj","sha256_origem":"6b0084390f0d464ef8f0b81982978a07ddf506f5814c1e7d4257e2d5804d4026","registro_original":{"id_fonte":"000843412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020018","numero_registro":"202202530893","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA ORA AGRAVANTE.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. \"O indeferimento da petição inicial, quer por força do\nnão-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do\nCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia\noportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC.\"\n(REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).\n2. \"Provido o especial para anular a sentença de extinção sem\njulgamento do mérito e determinada a intimação da parte autora para\nemenda da inicial, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, sob\npena de supressão de instância, decidir prematuramente sobre os\nrequisitos a serem exigidos pelas instâncias ordinárias.\" (AgInt no\nREsp n. 2.013.613/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul\nAraújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:00321"],"jurisprudencia_citada":"(PETIÇÃO INICIAL - DEFEITOS E IRREGULARIDADES - PRÉVIA OPORTUNIDADE\nDE EMENDA)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA\n(VÍCIO NA EXORDIAL - RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL - REGRESSO AO\nJUÍZO A QUO - SANEAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1689995>>-SP, <<AgInt no REsp 2012613>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f561f43d6de6260874537983ed9ee8118455de9b61c44bab6d9f2fde72107ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
