{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29132,"origem":"stj","sha256_origem":"8c92b67d48a7c36cf3208304c58e67eeea1af2f23ae158adbeb149965a208916","registro_original":{"id_fonte":"000843425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933015","numero_registro":"202101120540","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ARTIGO 1.022. INOCORRÊNCIA. LIMITE DE\nSESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TRANSTORNO\nDO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA DE\nTRATAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota\nfundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia\n2.Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver\ncobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar\no tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, \"devem ser\nreputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de\nmaneira significativa a própria essência do contrato, impondo\nrestrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos\ne hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de\nsessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças\ncobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos\ncontratantes\" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA, Relator Ministro RAUL\nARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES ABUSIVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1219394>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1883066>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1428329>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be5a743b160421ebdae44bee3817406648a452f0279f244f0a22ee71e0d7ad59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
