# Registro público: STJ — 1933015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c92b67d48a7c36cf3208304c58e67eeea1af2f23ae158adbeb149965a208916

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843425
- **Número de registro na fonte:** 202101120540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ARTIGO 1.022. INOCORRÊNCIA. LIMITE DE
SESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia
2.Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ARTIGO 1.022. INOCORRÊNCIA. LIMITE DE
SESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia
2.Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES ABUSIVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1219394>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1883066>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1428329>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c92b67d48a7c36cf3208304c58e67eeea1af2f23ae158adbeb149965a208916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

