{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29134,"origem":"stj","sha256_origem":"b7d23f249002507ccbc562b37b163cf50fdfbcd51fe6ded3654432ce439eb3c6","registro_original":{"id_fonte":"000843445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890008","numero_registro":"202002074610","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. DEGENERAÇÃO\nMACULAR EXSUDATIVA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DIRETRIZES DO ROL\nDA ANS DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A\nAUTORIZAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento desta Quarta Turma, firmado no\njulgamento do REsp 1.733.013/PR (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nj. em 10/12/2019, DJe de 20/02/2020), o rol de procedimentos mínimos\nda ANS não pode ser visto como meramente exemplificativo, tampouco\na cobertura do plano saúde como ilimitada, não sendo correto afirmar\nser abusiva a exclusão do custeio dos meios e dos materiais\nnecessários ao tratamento indicado pelo médico assistente que não\nestejam no rol da ANS ou no conteúdo contratual.\n2. Não obstante, nada impede que, em situações excepcionais, e com\nbase em decisão racionalmente fundamentada, o Juízo determine a\ncobertura de procedimento que verifique ser efetivamente\nimprescindível a garantir a saúde do beneficiário.\n3. No caso em exame, o tratamento acha-se devidamente prescrito,\ncomo necessário e urgente, pelo médico que assiste a segurada, sendo\nesse tratamento previsto no rol da ANS, porém a recusa do Plano de\nSaúde está baseada no não enquadramento nas Diretrizes de Utilização\ndo Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico, conforme\ninvocada Resolução da ANS.\n4. Nesse contexto, mostra-se devido o custeio do tratamento pelo\nPlano de Saúde para a doença - degeneração  macular exsudativa -\nconforme prescrição médica, encontrando-se justificada devido ao\nrisco de perda total da visão, confirmando-se a determinação das\ninstâncias ordinárias de custeio do procedimento pelo plano de\nsaúde. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte,\nincidência da Súmula 83/STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE -\nEXCEÇÃO - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 1985749>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1702226>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1901318>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1839506>>-RS\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO -\nOBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1959910>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1909215>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1bb9a98e588acc5f35e0ac633bce1c00c12eab894fdda8dea4d6d7421c90584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
