# Registro público: STJ — 1890008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7d23f249002507ccbc562b37b163cf50fdfbcd51fe6ded3654432ce439eb3c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. DEGENERAÇÃO
MACULAR EXSUDATIVA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DIRETRIZES DO ROL
DA ANS DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A
AUTORIZAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Quarta Turma, firmado no
julgamento do REsp 1.733.013/PR (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
j. em 10/12/2019, DJe de 20/02/2020), o rol de procedimentos mínimos
da ANS não pode ser visto como meramente exemplificativo, tampouco
a cobertura do plano saúde como ilimitada, não sendo correto afirmar
ser abusiva a exclusão do custeio dos meios e dos materiais
necessários ao tratamento indicado pelo médico assistente que não
estejam no rol da ANS ou no conteúdo contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante, nada impede que, em situações excepcionais, e com
base em decisão racionalmente fundamentada, o Juízo determine a
cobertura de procedimento que verifique ser efetivamente
imprescindível a garantir a saúde do beneficiário.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o tratamento acha-se devidamente prescrito,
como necessário e urgente, pelo médico que assiste a segurada, sendo
esse tratamento previsto no rol da ANS, porém a recusa do Plano de
Saúde está baseada no não enquadramento nas Diretrizes de Utilização
do Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico, conforme
invocada Resolução da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, mostra-se devido o custeio do tratamento pelo
Plano de Saúde para a doença - degeneração  macular exsudativa -
conforme prescrição médica, encontrando-se justificada devido ao
risco de perda total da visão, confirmando-se a determinação das
instâncias ordinárias de custeio do procedimento pelo plano de
saúde. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte,
incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. DEGENERAÇÃO
MACULAR EXSUDATIVA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DIRETRIZES DO ROL
DA ANS DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A
AUTORIZAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento desta Quarta Turma, firmado no
julgamento do REsp 1.733.013/PR (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
j. em 10/12/2019, DJe de 20/02/2020), o rol de procedimentos mínimos
da ANS não pode ser visto como meramente exemplificativo, tampouco
a cobertura do plano saúde como ilimitada, não sendo correto afirmar
ser abusiva a exclusão do custeio dos meios e dos materiais
necessários ao tratamento indicado pelo médico assistente que não
estejam no rol da ANS ou no conteúdo contratual.
2. Não obstante, nada impede que, em situações excepcionais, e com
base em decisão racionalmente fundamentada, o Juízo determine a
cobertura de procedimento que verifique ser efetivamente
imprescindível a garantir a saúde do beneficiário.
3. No caso em exame, o tratamento acha-se devidamente prescrito,
como necessário e urgente, pelo médico que assiste a segurada, sendo
esse tratamento previsto no rol da ANS, porém a recusa do Plano de
Saúde está baseada no não enquadramento nas Diretrizes de Utilização
do Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico, conforme
invocada Resolução da ANS.
4. Nesse contexto, mostra-se devido o custeio do tratamento pelo
Plano de Saúde para a doença - degeneração  macular exsudativa -
conforme prescrição médica, encontrando-se justificada devido ao
risco de perda total da visão, confirmando-se a determinação das
instâncias ordinárias de custeio do procedimento pelo plano de
saúde. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte,
incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE -
EXCEÇÃO - CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 1985749>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1702226>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1901318>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1839506>>-RS
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO -
OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1959910>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1909215>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2000396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48017/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
