{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29136,"origem":"stj","sha256_origem":"6de603d9b4707724ea09720871231427e952c19ebde594ad5f5eb91df509dd66","registro_original":{"id_fonte":"000843464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1736786","numero_registro":"201603263785","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.\nSOLIDARIEDADE PASSIVA. CAUTELAR. INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 104 da Lei n. 9.610/1998, responde\nsolidariamente com o contrafator quem utiliza obra reproduzida com\nfraude, com a finalidade de obter ganho, vantagem, proveito, lucro\ndireto ou indireto, para si ou para outrem.\n2. No caso dos autos, a contratante responde solidariamente com a\nempresa de publicidade contrafatora, por utilizar poema em campanha\npublicitária, veiculada em canais de televisão sem autorização do\nautor.\n3. Ajuizada ação cautelar preparatória contra um dos réus\nsolidários, a interrupção do prazo prescricional prejudica ambos,\nconforme dispõe o art. 204, § 1º, do CC/2002.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e João\nOtávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00177","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00204 PAR:00001 ART:02028","LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n        ART:00068 PAR:00003 ART:00104 ART:00110"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -\nCONTRAFATOR - BENEFICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1785771>>-RS, <<REsp 1123456>>-RS\n(SOLIDARIEDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1766631>>-PR, <<AgRg no Ag 925081>>-RS\n(CÓDIGO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL - REGRA DE TRANSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1725028>>-RJ\n(DIREITOS AUTORAIS - REPARAÇÃO CIVIL - PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF, <<REsp 1862910>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1511132>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"72965af8760f238eb54cf7d6652c4418d60dfed3ffb6b4d79e08d9aea47522a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
