# Registro público: STJ — 1736786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de603d9b4707724ea09720871231427e952c19ebde594ad5f5eb91df509dd66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. CAUTELAR. INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 104 da Lei n. 9.610/1998, responde
solidariamente com o contrafator quem utiliza obra reproduzida com
fraude, com a finalidade de obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a contratante responde solidariamente com a
empresa de publicidade contrafatora, por utilizar poema em campanha
publicitária, veiculada em canais de televisão sem autorização do
autor.
- **Item 3 (texto oficial):** Ajuizada ação cautelar preparatória contra um dos réus
solidários, a interrupção do prazo prescricional prejudica ambos,
conforme dispõe o art. 204, § 1º, do CC/2002.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. CAUTELAR. INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 104 da Lei n. 9.610/1998, responde
solidariamente com o contrafator quem utiliza obra reproduzida com
fraude, com a finalidade de obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem.
2. No caso dos autos, a contratante responde solidariamente com a
empresa de publicidade contrafatora, por utilizar poema em campanha
publicitária, veiculada em canais de televisão sem autorização do
autor.
3. Ajuizada ação cautelar preparatória contra um dos réus
solidários, a interrupção do prazo prescricional prejudica ambos,
conforme dispõe o art. 204, § 1º, do CC/2002.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
CONTRAFATOR - BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1785771>>-RS, <<REsp 1123456>>-RS
(SOLIDARIEDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1766631>>-PR, <<AgRg no Ag 925081>>-RS
(CÓDIGO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL - REGRA DE TRANSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1725028>>-RJ
(DIREITOS AUTORAIS - REPARAÇÃO CIVIL - PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF, <<REsp 1862910>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1511132>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00177
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00204 PAR:00001 ART:02028
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00068 PAR:00003 ART:00104 ART:00110

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art177)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art68_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art204_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1797700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39639/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2541210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2121497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
