{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29140,"origem":"stj","sha256_origem":"112b3345304fdab750d18bf8bcb080ddf7b429264bc55258026e76b40b101075","registro_original":{"id_fonte":"000843468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212733","numero_registro":"202202920805","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS CUMULADA COM RESCISÃO. INTIMAÇÃO\nFEITA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NULIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados\nconstituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com\nreserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação\nexclusiva em nome de um advogado específico.\n2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n3. A intimação da decisão de admissibilidade ocorreu em 22/2/2022\n(e-STJ, fl. 852), iniciando-se o prazo para interposição do recurso\nem (terça-feira). No entanto, o agravo em recurso especial somente\nfoi apresentado em 17/3/2022 (e-STJ, fl. 854). Evidente, portanto, a\nsua intempestividade.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE\nINTIMAÇÃO EXCLUSIVA - INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE QUALQUER DOS\nADVOGADOS CONSTITUÍDOS - VALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1584590>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2045488>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd4f40544907bca76b78b295fe5ed5398ef3e4e7399fea66d777c4c43eb5a376","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
