{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29142,"origem":"stj","sha256_origem":"e5768700867b66d25cf4b46e5e98669ed6b77ef619f31353188ee918f9a03b61","registro_original":{"id_fonte":"000843470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137625","numero_registro":"202201582687","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL\nCUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE\nMITIGAÇÃO. DANO MATERIAL, MULTA CONTRATUAL E DANO MORAL. SÓCIO.\nDIREITO PRÓPRIO COMO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios é\naquela contida no próprio decisum, isto é, nos tópicos internos da\ndecisão, e não em cotejo com outros atos judiciais ou posicionamento\nde outras Cortes de Justiça, situação que impede o conhecimento do\napelo nobre por suposta violação do art. 1.022 do CPC.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o\nprincípio do pacta sunt servanda pode ser relativizado,\nprincipalmente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função\nsocial dos contratos e do dirigismo contratual.\n3. Somente o titular da relação jurídica material pode pleitear, em\njuízo, tutela jurisdicional, com o escopo de resguardar determinada\nposição jurídica, conteúdo dessa relação.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00018 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INTERNA DO JULGADO)\n   STJ - <<EDcl no MS 15828>>-DF\n(PACTA SUNT SERVANDA - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO - PRINCÍPIOS DA\nBOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1394166>>-SC, <<AgInt no AREsp 1214641>>-AM,\n         <<AgRg no Ag 1383974>>-SC\n(TEORIA CONTRATUAL - TERMOS CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO - BOA-FÉ E\nFUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1270314>>-RS\n(CONTRATOS - AUTONOMIA DA VONTADE - RELATIVIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 330494>>-SP\n(POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - VEDAÇÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1347849>>-MA, <<REsp 1388679>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36a66fd74d1b08a4fa0e66ef1a4aef9a2d547b4e992eaee9ccb0229fc3f4b4cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
