{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29143,"origem":"stj","sha256_origem":"43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c","registro_original":{"id_fonte":"000843471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115646","numero_registro":"202201192604","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO\nDO CRÉDITO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO DOS\nCREDORES EM ASSEMBLEIA GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.\nSUBMISSÃO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso\nespecial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,\nporquanto ausente o indispensável prequestionamento.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"Em se tratando de crédito\ntrabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta),\nas Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é\npossível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no\nart. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial,\ndesde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação\njudicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento\ndas dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da\nempresa)\" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA\nTURMA, DJe 17/11/2021).\n3. A existência de eventual fato novo relevante deve ser submetida\nao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00083 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO -\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ALTA MONTA - ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES\n- DELIBERAÇÃO - LIMITE)\n   STJ - <<REsp 1812143>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1849267>>-SP,\n         <<REsp 1785467>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bea4eb956b6cb769adb2fb0b64ceec0921038b960ad7472d1d5c909c27c450ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
