# Registro público: STJ — 2115646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843471
- **Número de registro na fonte:** 202201192604
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO
DO CRÉDITO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO DOS
CREDORES EM ASSEMBLEIA GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
SUBMISSÃO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "Em se tratando de crédito
trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta),
as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é
possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no
art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial,
desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação
judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento
das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da
empresa)" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, DJe 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de eventual fato novo relevante deve ser submetida
ao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO
DO CRÉDITO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO DOS
CREDORES EM ASSEMBLEIA GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
SUBMISSÃO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Em se tratando de crédito
trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta),
as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é
possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no
art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial,
desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação
judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento
das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da
empresa)" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, DJe 17/11/2021).
3. A existência de eventual fato novo relevante deve ser submetida
ao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ALTA MONTA - ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
- DELIBERAÇÃO - LIMITE)
   STJ - <<REsp 1812143>>-MT,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1849267>>-SP,
         <<REsp 1785467>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00083 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1624391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95668/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2260813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1700892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87264/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
- **SHA-256 do registro documental:** 43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958196/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.958.196 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, plano de recuperação e ausência de previsão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.958.196

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd9014b075c1eb162e742ca6e0cbf6c80dbaa8f7b63a64267c3ed2f9fff55704
- **SHA-256 do registro documental:** 43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1958196%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 43e52e3484cf98c8cba99c9cc8800803beb9fc28ce34b43c09552e90d625e42c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

### [Cliente em recuperação judicial: como habilitar seu crédito](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-recjud/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-recjud%2F)

### [Crédito trabalhista na falência: o limite de 150 salários](https://wikijuridica.com.br/empresarial/credito-trabalhista-falencia-limite/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcredito-trabalhista-falencia-limite%2F)

### [REsp 1.785.467 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785467/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1785467%2F)

### [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1819172%2F)

