{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29144,"origem":"stj","sha256_origem":"f693f75bad98043f33439cb181845a6e28ff5bb101480e8b135272e6eda1454b","registro_original":{"id_fonte":"000843472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081729","numero_registro":"202200606835","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ANÁLISE APENAS DO\nPRIMEIRO AGRAVO INTERNO. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.\n1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de\nquinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma\ndecisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a\npreclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões.\n3. Agravos internos não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1863154>>-DF,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1819416>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1179040>>-SP\n(DUPLICIDADE DE RECURSOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO\nSEGUNDO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1114294>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec0cebca367fb8bfd7a0587a2f6a55609f525f98667c7a1cec75729cb7814bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
