# Registro público: STJ — 2069958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f682f7476efbd7bb42c12157d8407af4343b49f444622a8cdf6c0c5a0eab073d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a parte interpôs agravo interno, seguido de embargos de
declaração. No presente momento processual, interpõe novo agravo
interno, manifestamente inadmissível, portanto, a justificar a
cristalização de conduta abusiva e protelatória, passível de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa no
percentual de 1% do valor atualizado da causa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. No caso, a parte interpôs agravo interno, seguido de embargos de
declaração. No presente momento processual, interpõe novo agravo
interno, manifestamente inadmissível, portanto, a justificar a
cristalização de conduta abusiva e protelatória, passível de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa no
percentual de 1% do valor atualizado da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - NTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL
COLEGIADO - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15978>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp
822343>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
1336043>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1299027>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1186212>>-RS
(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp
822343>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2717286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112695/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3167635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153849/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
