# Registro público: STJ — 1885778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8596cbbb59bf158f4fb15196120af8858f950f9bc0bd09a610442dc8107db741

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA/ARBITRAMENTO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS
CONTADOS DO ENCERRAMENTO DO MANDATO. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MONTANTE DA CONDENAÇÃO.
AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devida e fundamentadamente decididas as questões da demanda, não
há falar em omissão no julgamento do Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrança/arbitramento
de honorários advocatícios, contados da renúncia unilateral do
mandato, ocorrida antes do termo final do processo em que atuou o
advogado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não decididas no acórdão originário as matérias referentes aos
dispositivos tidos como violados, ressente-se o especial do
necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Fixado o montante de honorários advocatícios, nas instâncias
ordinárias, com arrimo nas nuances específicas do caso concreto,
notadamente em perícia realizada sob o crivo do contraditório, não
há como chegar a um valor diferente, sem reexame das provas dos
autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA/ARBITRAMENTO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS
CONTADOS DO ENCERRAMENTO DO MANDATO. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MONTANTE DA CONDENAÇÃO.
AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Devida e fundamentadamente decididas as questões da demanda, não
há falar em omissão no julgamento do Tribunal de origem.
2. É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrança/arbitramento
de honorários advocatícios, contados da renúncia unilateral do
mandato, ocorrida antes do termo final do processo em que atuou o
advogado.
3. Não decididas no acórdão originário as matérias referentes aos
dispositivos tidos como violados, ressente-se o especial do
necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
4. Fixado o montante de honorários advocatícios, nas instâncias
ordinárias, com arrimo nas nuances específicas do caso concreto,
notadamente em perícia realizada sob o crivo do contraditório, não
há como chegar a um valor diferente, sem reexame das provas dos
autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA/ARBITRAMENTO -
PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS CONTADOS DO ENCERRAMENTO DO MANDATO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1457585>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 594507>>-PR,
         <<AgRg no Ag 1351861>>-RS, <<AgInt no AREsp 1872136>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1502317>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00025
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00682 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art682)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1928396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 900790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39503/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
