{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29149,"origem":"stj","sha256_origem":"4e1d108ab4d2caee5e30671be983397bcb28755f1a20c6d6fbdf630d8370030b","registro_original":{"id_fonte":"000843477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1735099","numero_registro":"202001867017","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do\nagravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\npor entender que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nReconsideração.\n2. \"A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter\nexcepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso\nconcreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,\ncaracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial,\nrequisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou\nde insolvência. Precedentes\" (AgInt no REsp 1.812.292/RO, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/05/2020,\nDJe de 21/05/2020).\n3. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança\nsomente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente\ncontribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou\nfraude. Precedentes.\n4. No caso dos autos, a Corte de origem deferiu a desconsideração da\npersonalidade jurídica da executada, para alcançar o patrimônio de\nsócia minoritária, tão somente em razão da insuficiência de bens da\npessoa jurídica associada à não localização do sócio administrador,\no que não atende aos requisitos indicados na jurisprudência desta\nCorte Superior.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVAÇÃO -\nREQUISITOS - ABUSO DE DIREITO OU DESVIO DE FINALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120681>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1812292>>-RO\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ALCANCE - SÓCIO\nMINORITÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1861306>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3fa3e3a7228effe02f2e1d1ecb4452c909c7bf4aef9cf4ce413d3402127e2411","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
