# Registro público: STJ — 1735099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e1d108ab4d2caee5e30671be983397bcb28755f1a20c6d6fbdf630d8370030b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,
por entender que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou
de insolvência. Precedentes" (AgInt no REsp 1.812.292/RO, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/05/2020,
DJe de 21/05/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou
fraude. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem deferiu a desconsideração da
personalidade jurídica da executada, para alcançar o patrimônio de
sócia minoritária, tão somente em razão da insuficiência de bens da
pessoa jurídica associada à não localização do sócio administrador,
o que não atende aos requisitos indicados na jurisprudência desta
Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,
por entender que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Reconsideração.
2. "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou
de insolvência. Precedentes" (AgInt no REsp 1.812.292/RO, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/05/2020,
DJe de 21/05/2020).
3. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou
fraude. Precedentes.
4. No caso dos autos, a Corte de origem deferiu a desconsideração da
personalidade jurídica da executada, para alcançar o patrimônio de
sócia minoritária, tão somente em razão da insuficiência de bens da
pessoa jurídica associada à não localização do sócio administrador,
o que não atende aos requisitos indicados na jurisprudência desta
Corte Superior.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVAÇÃO -
REQUISITOS - ABUSO DE DIREITO OU DESVIO DE FINALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120681>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1812292>>-RO
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ALCANCE - SÓCIO
MINORITÁRIO)
   STJ - <<REsp 1861306>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2605052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2095296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153797/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2436512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Empresa fechou: quando a dívida pode alcançar os sócios](https://wikijuridica.com.br/consumidor/desconsideracao-personalidade-juridica-cdc/) — Citação da mesma norma
- [Proteger bens do sócio sem cometer fraude a credores](https://wikijuridica.com.br/empresarial/blindagem-socio-limite-fraude-contra-credores/) — Citação da mesma norma
- [Falência da empresa: sócio responde com bens pessoais?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/falencia-extensao-responsabilidade-socios/) — Citação da mesma norma
- [Holding patrimonial protege os bens de cobrança de credor?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-patrimonial-protecao-bens/) — Citação da mesma norma
- [Bens em holding antes do divórcio: como alcançar o patrimônio](https://wikijuridica.com.br/familia/holding-esvaziamento-patrimonio/) — Citação da mesma norma
- [Desconsideração: quando o patrimônio do sócio responde](https://wikijuridica.com.br/glossario/desconsideracao-personalidade-juridica/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.860.333 do STJ: insurgência dos administradores não-sócios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1860333/) — Citação da mesma norma
