{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29151,"origem":"stj","sha256_origem":"9f3b082697404c3c37f98f534c45e19e33f81b708361530fbdf84127d7ff150d","registro_original":{"id_fonte":"000843504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1491537","numero_registro":"201402712855","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ.\nAUSÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA. PREÇO INDEXADO A\nCOTAÇÃO FUTURA NA BOLSA DE MERCADORIAS DE CHICAGO (CBOT).\nINDETERMINABILIDADE DO PREÇO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso, tem-se contrato de compra e venda de soja, com preço\nindexado à cotação futura na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT),\nno qual foi acordado que as partes posteriormente elegeriam, dentro\nde determinado prazo contratual, a data da cotação em bolsa a ser\nutilizada para determinação do preço. No entanto, nenhuma das partes\nexerceu a prerrogativa nos respectivos prazos contratuais. Esses\nfatos são incontroversos e se encontram perfeitamente assentados no\nv. acórdão de origem, não podendo ser modificados por esta Corte\nEspecial (Súmulas 5 e 7 do STJ).\n2. A apuração do preço, portanto, perpassa o prévio acertamento\nquanto à possibilidade de eleição de data após o transcurso do\nprazo, bem como da admissibilidade de prorrogação do prazo para dia\nútil subsequente ou da necessidade de arbitramento do montante pelo\nJudiciário, uma vez que não há consenso entre as partes acerca do\npreço.\n3. A liquidez do título executivo é caracterizada pela\ndeterminabilidade do valor da obrigação mediante cálculos\naritméticos, sendo imprescindível, para tanto, que o título contenha\ntodos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo do\nmarco temporal e espacial, no caso de adoção de cotação em bolsa.\n4. No caso concreto, verifica-se a existência de lacunas relevantes\nquanto ao critério de fixação do preço (data de referência da\ncotação em bolsa), fazendo-se necessário seu prévio acertamento, o\nque implica a iliquidez da obrigação de pagar nele representada e,\npor consequência, a inviabilidade da satisfação da dívida pela via\nexecutiva.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando\nprovimento ao agravo interno de ADM DO BRASIL LTDA para negar\nprovimento ao recurso especial de VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E\nEXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, divergindo do relator, e o voto da\nMinistra Maria Isabel Gallotti acompanhando o relator, e o voto do\nMinistro Marco Buzzi acompanhando a divergência, e o voto do\nMinistro João Otávio de Noronha acompanhando o relator, a Quarta\nTurma, por maioria, decide negar provimento ao agravo interno de ADM\nDO BRASIL LTDA, nos termos do voto do relator. Votaram vencidos os\nSrs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art627_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art486","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art487","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art809_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00809 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00486 ART:00487","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00627 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PREÇO INDEXADO À\nCOTAÇÃO FUTURA DE BOLSA DE VALORES - FALTA DE LIQUIDEZ)\n   STJ - <<REsp 158849>>-SP\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - LIQUIDEZ OU\nILIQUIDEZ)\n   STJ - <<REsp 1485797>>-GO\n(VOTO VENCIDO - TÍTULO EXECUTIVO - LIQUIDEZ - MERO CÁLCULO\nARITMÉTICO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1309133>>-AL, <<AgRg no Ag 1414469>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1235160>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1986189>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1482075>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 885206>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1210535>>-RS, <<REsp 1226036>>-SC,\n         <<REsp 594773>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"638c7803be1e8abb03b9a4afea3662431ecef9b70a682b1aa1319cb07590771d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
