# Registro público: STJ — 1491537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f3b082697404c3c37f98f534c45e19e33f81b708361530fbdf84127d7ff150d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ.
AUSÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA. PREÇO INDEXADO A
COTAÇÃO FUTURA NA BOLSA DE MERCADORIAS DE CHICAGO (CBOT).
INDETERMINABILIDADE DO PREÇO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, tem-se contrato de compra e venda de soja, com preço
indexado à cotação futura na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT),
no qual foi acordado que as partes posteriormente elegeriam, dentro
de determinado prazo contratual, a data da cotação em bolsa a ser
utilizada para determinação do preço. No entanto, nenhuma das partes
exerceu a prerrogativa nos respectivos prazos contratuais. Esses
fatos são incontroversos e se encontram perfeitamente assentados no
v. acórdão de origem, não podendo ser modificados por esta Corte
Especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A apuração do preço, portanto, perpassa o prévio acertamento
quanto à possibilidade de eleição de data após o transcurso do
prazo, bem como da admissibilidade de prorrogação do prazo para dia
útil subsequente ou da necessidade de arbitramento do montante pelo
Judiciário, uma vez que não há consenso entre as partes acerca do
preço.
- **Item 3 (texto oficial):** A liquidez do título executivo é caracterizada pela
determinabilidade do valor da obrigação mediante cálculos
aritméticos, sendo imprescindível, para tanto, que o título contenha
todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo do
marco temporal e espacial, no caso de adoção de cotação em bolsa.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, verifica-se a existência de lacunas relevantes
quanto ao critério de fixação do preço (data de referência da
cotação em bolsa), fazendo-se necessário seu prévio acertamento, o
que implica a iliquidez da obrigação de pagar nele representada e,
por consequência, a inviabilidade da satisfação da dívida pela via
executiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ.
AUSÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA. PREÇO INDEXADO A
COTAÇÃO FUTURA NA BOLSA DE MERCADORIAS DE CHICAGO (CBOT).
INDETERMINABILIDADE DO PREÇO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, tem-se contrato de compra e venda de soja, com preço
indexado à cotação futura na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT),
no qual foi acordado que as partes posteriormente elegeriam, dentro
de determinado prazo contratual, a data da cotação em bolsa a ser
utilizada para determinação do preço. No entanto, nenhuma das partes
exerceu a prerrogativa nos respectivos prazos contratuais. Esses
fatos são incontroversos e se encontram perfeitamente assentados no
v. acórdão de origem, não podendo ser modificados por esta Corte
Especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. A apuração do preço, portanto, perpassa o prévio acertamento
quanto à possibilidade de eleição de data após o transcurso do
prazo, bem como da admissibilidade de prorrogação do prazo para dia
útil subsequente ou da necessidade de arbitramento do montante pelo
Judiciário, uma vez que não há consenso entre as partes acerca do
preço.
3. A liquidez do título executivo é caracterizada pela
determinabilidade do valor da obrigação mediante cálculos
aritméticos, sendo imprescindível, para tanto, que o título contenha
todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo do
marco temporal e espacial, no caso de adoção de cotação em bolsa.
4. No caso concreto, verifica-se a existência de lacunas relevantes
quanto ao critério de fixação do preço (data de referência da
cotação em bolsa), fazendo-se necessário seu prévio acertamento, o
que implica a iliquidez da obrigação de pagar nele representada e,
por consequência, a inviabilidade da satisfação da dívida pela via
executiva.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando
provimento ao agravo interno de ADM DO BRASIL LTDA para negar
provimento ao recurso especial de VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, divergindo do relator, e o voto da
Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando o relator, e o voto do
Ministro Marco Buzzi acompanhando a divergência, e o voto do
Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o relator, a Quarta
Turma, por maioria, decide negar provimento ao agravo interno de ADM
DO BRASIL LTDA, nos termos do voto do relator. Votaram vencidos os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art627_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art486, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art809_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXECUTIVO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PREÇO INDEXADO À
COTAÇÃO FUTURA DE BOLSA DE VALORES - FALTA DE LIQUIDEZ)
   STJ - <<REsp 158849>>-SP
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO EXECUTIVO - LIQUIDEZ OU
ILIQUIDEZ)
   STJ - <<REsp 1485797>>-GO
(VOTO VENCIDO - TÍTULO EXECUTIVO - LIQUIDEZ - MERO CÁLCULO
ARITMÉTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1309133>>-AL, <<AgRg no Ag 1414469>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1235160>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1986189>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1482075>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no REsp 885206>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1210535>>-RS, <<REsp 1226036>>-SC,
         <<REsp 594773>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00809 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00486 ART:00487
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00627 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art627_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art627_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art486](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art486)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art809_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art809_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2160853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art487
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
