# Registro público: STJ — 1779513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4e9bdb546ae3dd273bb5a60938d19e1b5abdc64ce9898b442dcd773b22e9c11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NO
ACIONAMENTO DO AIRBAG. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL DA CORRÉ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se contradição no julgamento dos agravos internos ao
julgar desprovido o recurso da embargante, enquanto o recurso da
corré foi provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e
determinar que outro seja proferido.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e determinada a
devolução dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de
declaração, fica prejudicada a análise de recurso interposto pela
corré.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição
apontada, julgando-se prejudicado o recurso especial da embargante.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NO
ACIONAMENTO DO AIRBAG. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL DA CORRÉ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. Verifica-se contradição no julgamento dos agravos internos ao
julgar desprovido o recurso da embargante, enquanto o recurso da
corré foi provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e
determinar que outro seja proferido.
3. Constatada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e determinada a
devolução dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de
declaração, fica prejudicada a análise de recurso interposto pela
corré.
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição
apontada, julgando-se prejudicado o recurso especial da embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, para sanar a contradição apontada,
julgando-se prejudicado o recurso especial da embargante, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
