# Registro público: STJ — 1639914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 208ea3b55ca8eda5df9d81fa81701e27a13a7f4e76e91c523acc969b98fc4991

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
RESOLUÇÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. JUROS
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. DANO MORAL. ATRASO POR
TEMPO EXPRESSIVO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade
com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula
543/STJ, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a
partir da citação em se tratando de inadimplemento contratual por
parte da promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a demora na
entrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de
reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o
tempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de
prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
podem configurar a lesão extrapatrimonial.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, além do atraso excessivo, houve ajuizamento de ação
de execução indevida de débito por parte dos vendedores, o que
supera o mero inadimplemento contratual, devendo ser mantida a
indenização por danos morais. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
RESOLUÇÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. JUROS
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. DANO MORAL. ATRASO POR
TEMPO EXPRESSIVO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade
com os interesses da parte.
2. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula
543/STJ, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
3.  Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a
partir da citação em se tratando de inadimplemento contratual por
parte da promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a demora na
entrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de
reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o
tempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de
prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
5. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
podem configurar a lesão extrapatrimonial.
6. Na hipótese, além do atraso excessivo, houve ajuizamento de ação
de execução indevida de débito por parte dos vendedores, o que
supera o mero inadimplemento contratual, devendo ser mantida a
indenização por danos morais. Precedentes.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMEDIATA RESTITUIÇÃO
DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1919381>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1987981>>-SP
(TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2013385>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1879977>>-SP
(LUCROS CESSANTES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1898750>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1717053>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1886334>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1419022>>-SP
(MERO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1780788>>-RJ
(ATRASO NA ENTREGA DO ÍMOVEL - LONGO PERÍODO - DANOS MORAIS DEVIDOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590124>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1516336>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
