# Registro público: STJ — 1771073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f983e9bb5c53a16466ccec52d9da5c5b84763d844b5e8f0cc89810145cb57837

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA
CTVA À BASE DE CÁLCULO DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. COMPETÊNCIA INICIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.265.564-SC. JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.166/STF. INCOMPETÊNCIA
RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem reconheceu que a pretensão da parte autora
decorre do reconhecimento judicial da incorporação do CTVA ao
respectivo salário de contribuição em razão de sua suposta natureza
de verba remuneratória.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando
que a matéria em discussão no pedido antecedente é afeta à relação
de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor
dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência
privada, cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente,
decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa
dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer
do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada.
(CC 154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de
16/06/2020 e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, e não está sujeita à preclusão pro
judicato. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA
CTVA À BASE DE CÁLCULO DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. COMPETÊNCIA INICIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.265.564-SC. JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.166/STF. INCOMPETÊNCIA
RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem reconheceu que a pretensão da parte autora
decorre do reconhecimento judicial da incorporação do CTVA ao
respectivo salário de contribuição em razão de sua suposta natureza
de verba remuneratória.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando
que a matéria em discussão no pedido antecedente é afeta à relação
de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor
dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência
privada, cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente,
decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa
dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer
do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada.
(CC 154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de
16/06/2020 e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021).
3. A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, e não está sujeita à preclusão pro
judicato. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PAGAMENTO DE VERBAS
TRABALHISTAS - REFLEXO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS)
   STF - [[RE-RG 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE
NATUREZAS DISTINTAS - PARCELA CTVA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
   STJ - <<CC 154828>>-MG, <<AgInt no AREsp 1841399>>-RS,
         <<AgInt no CC 174825>>-MG,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no CC 159975>>-SP,
         <<RE nos EDcl no AgInt no REsp 1832659>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1927552>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1955169>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF, <<AgInt no CC 185131>>-AM
(INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRECLUSÃO PRO
JUDICATO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1632482>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1525337>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1716658>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00006
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00064 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art64_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2729052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102572/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 77765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159979/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2075088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43180/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f983e9bb5c53a16466ccec52d9da5c5b84763d844b5e8f0cc89810145cb57837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f983e9bb5c53a16466ccec52d9da5c5b84763d844b5e8f0cc89810145cb57837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0950b95bb12231a84f2ffa57c113c0d56066342360fae03c5aef05c37d7092f4
- **SHA-256 do registro documental:** f983e9bb5c53a16466ccec52d9da5c5b84763d844b5e8f0cc89810145cb57837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

### [Ação do temporário: Justiça do Trabalho ou comum?](https://wikijuridica.com.br/servidor/temporario-competencia-justica-comum/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Ftemporario-competencia-justica-comum%2F)

