{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29162,"origem":"stj","sha256_origem":"6ee74a0bd939c3bc93d2855cd362e1d447d9baed9df722cf9cf848e8a52338db","registro_original":{"id_fonte":"000843537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1828559","numero_registro":"201902200062","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.\nNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"A ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação\njurídica obrigacional, proporcionando a fixação de certeza genérica\nacerca do dever de prestar e da legitimidade do devedor. Por isso,\nsomente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva\ngenérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica obrigacional\nem sua totalidade ou completude, identificando-se devidamente cada\ncredor da prestação e determinando-se o quantum especificamente\ndevido a este\" (AgInt no REsp 1.748.933/SP, Relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Relator para acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta\nTurma, julgado em 9/2/2021, DJe de 5/8/2021).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA\nSENTENÇA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1748933>>-SP, <<EREsp 1705018>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3796fbc57d0775c6b29b153d5dd759bf02cb8b4588f03ac87ed4f2fe502e8c6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
