# Registro público: STJ — 1767438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19fce2b3fe26a1aed6b742e07477e6fbe5c23d63a6e49cd4df5d348735fb0419

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA
DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "A
cláusula que estipula reserva de poderes inserida em
substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários
advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.906/1994. Qualquer insurgência do
substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser
solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação
jurídica entre ambos." (REsp 1.214.790/SP, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de
23/4/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** "O advogado que atua no processo de conhecimento como
substabelecido, com reserva de poderes, não possui legitimidade para
postular, sem a intervenção do substabelecente, os honorários de
sucumbência, ainda que tenha firmado contrato de prestação de
serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença "
(REsp 1.214.790/SP, R elator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA
DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "A
cláusula que estipula reserva de poderes inserida em
substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários
advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.906/1994. Qualquer insurgência do
substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser
solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação
jurídica entre ambos." (REsp 1.214.790/SP, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de
23/4/2015).
2. "O advogado que atua no processo de conhecimento como
substabelecido, com reserva de poderes, não possui legitimidade para
postular, sem a intervenção do substabelecente, os honorários de
sucumbência, ainda que tenha firmado contrato de prestação de
serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença "
(REsp 1.214.790/SP, R elator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art26

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA  DE  HONORÁRIOS -  SUBSTABELECIMENTO  COM
RESERVA DE PODERES - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA)
   STJ - <<REsp 1214790>>-SP, <<AgInt no AREsp 1744694>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2089543>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art26)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14306/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2390897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60473/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 19fce2b3fe26a1aed6b742e07477e6fbe5c23d63a6e49cd4df5d348735fb0419
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 19fce2b3fe26a1aed6b742e07477e6fbe5c23d63a6e49cd4df5d348735fb0419
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

