# Registro público: STJ — 1299818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77a6faac1e30ce070d5a2c4096fa91ed5788162a22f2e18ee94504c2bb74222f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS FEDERAIS POR MEIO DE ESCRITURA
PÚBLICA, SEM ANUÊNCIA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO QUE
LAVROU A ESCRITURA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os
pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é de que o prazo prescricional para a
pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no
exercício da atividade cartorária é de três anos, nos termos dos
arts. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e 22, parágrafo único,
da Lei 8.935/94.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Portanto, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável
tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo
constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, como ora postulada, demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula  7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS FEDERAIS POR MEIO DE ESCRITURA
PÚBLICA, SEM ANUÊNCIA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO QUE
LAVROU A ESCRITURA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os
pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. O entendimento desta Corte é de que o prazo prescricional para a
pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no
exercício da atividade cartorária é de três anos, nos termos dos
arts. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e 22, parágrafo único,
da Lei 8.935/94.
4. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Portanto, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável
tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo
constitucional.
5. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, como ora postulada, demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula  7 do Superior
Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL CONTRA ATO PRATICADO POR TABELIÃO NO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CARTORÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1756895>>-SP,
         <<REsp 1622471>>-DF
(PRESCRIÇÃO - REEXAME - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1296959>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00003 INC:00005
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
        ART:00022 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2323625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36659/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2186036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4153/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77a6faac1e30ce070d5a2c4096fa91ed5788162a22f2e18ee94504c2bb74222f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

