# Registro público: STJ — 1282163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29167/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06ef06912e89c0cd0940fe4f2a9f6ced5f20ea3056c397bab21f1371e8622555

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. MANDATO. LEVANTAMENTO POR ADVOGADO. REPASSE A MENOR.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA SÚ MULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de que se afasta a alegação de julgamento
ultra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma
compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na
petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a
instauração da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. MANDATO. LEVANTAMENTO POR ADVOGADO. REPASSE A MENOR.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA SÚ MULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.  A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de que se afasta a alegação de julgamento
ultra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma
compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na
petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a
instauração da demanda.
2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - APLICAÇÃO DA SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 1862218>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
