{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29168,"origem":"stj","sha256_origem":"389f82cb8e36be271aad45aa4b790c16a7669bafde24c8ed53c9356ce833e210","registro_original":{"id_fonte":"000843547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1074732","numero_registro":"201700661566","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.\nAÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.\nPRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. EXTRAVIO DE\nDOCUMENTO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O\nENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos\ntidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial\ntenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem.\n2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do\nrecurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de\nembargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido relativa a\npreclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o\nque é vedado na instância extraordinária, por força da Súmula\n7/STJ.\n5. Uma vez aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a do permissivo\nconstitucional, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois\nas conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias\nespecíficas de cada processo, e não do entendimento diverso sobre\numa mesma questão legal.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2180163>>-RJ\n(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA\nOPORTUNIDADE - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1589406>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1699980>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - NULIDADE - PRECLUSÃO - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 515461>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ÓBICE DA SÚMULA 7\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2175639>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46ea127d15bf1a02ad0ed356edd87ab5a47b1ee029ed9a5f1ff4fb28bb678ec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
