# Registro público: STJ — 737046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 337cf72d07ec68b5ad7ca175b9fead7097a3fa0008ba2c2e96a57392ce4afa44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTUM DE AUMENTO
RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a instância ordinária trouxe
fundamentos concretos para majorar as penas-bases em um ano, para
cada delito, na medida em destacou: a) o quantitativo de drogas
(quase um 1 kg de cocaína) e a intimidação à população local, no
delito de tráfico; b) a culpabilidade do agente, tendo em vista o
posicionamento hierárquico na estrutura da associação criminosa; e
c) a culpabilidade mais acentuada, dado o alto poder de letalidade
do armamento apreendido, que consistia em um fuzil FAL, calibre 762,
com 58 munições do mesmo calibre e 3 carregadores compatíveis,
munição calibre 762, e uma mira telescópica para fuzil, no exame da
sanção inicial pelo delito de posse irregular de arma de fogo e
munição de uso restrito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTUM DE AUMENTO
RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
2. Na hipótese, verifica-se que a instância ordinária trouxe
fundamentos concretos para majorar as penas-bases em um ano, para
cada delito, na medida em destacou: a) o quantitativo de drogas
(quase um 1 kg de cocaína) e a intimidação à população local, no
delito de tráfico; b) a culpabilidade do agente, tendo em vista o
posicionamento hierárquico na estrutura da associação criminosa; e
c) a culpabilidade mais acentuada, dado o alto poder de letalidade
do armamento apreendido, que consistia em um fuzil FAL, calibre 762,
com 58 munições do mesmo calibre e 3 carregadores compatíveis,
munição calibre 762, e uma mira telescópica para fuzil, no exame da
sanção inicial pelo delito de posse irregular de arma de fogo e
munição de uso restrito.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS
- MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 460390>>-MS,
         <<HC 456638>>-CE
(VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNÇÃO DE LÍDER DA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 461100>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
