{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29172,"origem":"stj","sha256_origem":"dfde11d5d146416e53d1be8363b714641adc067e70f0e5faa2fcf4d98b6d5dd3","registro_original":{"id_fonte":"000843551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1751700","numero_registro":"201801673861","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE\nFINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO DE\nMÚTUO HABITACIONAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 520/STJ. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Mesmo após a quitação do contrato de financiamento, persiste o\ninteresse do mutuário em requerer a cobertura do seguro habitacional\nem razão de vícios estruturais do imóvel, tendo em vista que esses\nse prolongam no tempo.\n2. Nos termos do Tema n. 520/STJ, \"1.1 Tratando-se de contrato de\nmútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até\n25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição\nfinanceira, o cessionário possui legitimidade para discutir e\ndemandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos\ndireitos adquiridos. 1.2 Na hipótese de contrato originário de\nmútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem\na anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas\npela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa\npara ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato. 1.3\nNo caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do\nSistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a\nanuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que\no cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das\ncondições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS\ncomo para aqueles sem referida cobertura.\" (REsp n. 1.150.429/CE,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado\nem 25/4/2013, DJe de 10/5/2013).\n3. Na espécie, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, entendeu-se que\napenas o eg. TRF da 4ª Região poderia, a fim de aferir a\nlegitimidade à luz do precedente obrigatório, examinar\ncircunstâncias fáticas, tais como \"quando os contratos de cessão\nteriam sido assinados, se os financiamentos teriam cobertura do FCVS\ne se houve anuência do agente financeiro\", de modo que deve ser\nmantida a ordem de retorno dos autos à origem.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(QUITAÇÃO DO CONTRATO -  RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS\nNO PERÍODO CONTRATADO - INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2080171>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1840224>>-SP\n(LEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS DE MÚTUO DO SFH PARA POSTULAREM\nINDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1150429>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 520, 521,\n522, 523)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15ad6934f6bcd1e5bfeb6663093ebca0ce66dd3b9f4ae1d697381f91f8ee2ec4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
