# Registro público: STJ — 2176713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cd728951538d7eff7ab441b1eb1751e7d1459171fc711b263174050df9376e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local, com base no acervo fático probatório acostado
aos autos, concluiu expressamente pela ausência de responsabilidade
civil, visto que não ocorreu dano moral indenizável. Para alterar
tais conclusões, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas
dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ no
sentido de que inexiste dano moral pelo mero descumprimento
contratual, exceto quando verificada situação peculiar, apta a
justificar o reconhecimento de violação a direitos da personalidade,
inexistente na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático probatório acostado
aos autos, concluiu expressamente pela ausência de responsabilidade
civil, visto que não ocorreu dano moral indenizável. Para alterar
tais conclusões, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas
dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da
Súmula 7 do STJ.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ no
sentido de que inexiste dano moral pelo mero descumprimento
contratual, exceto quando verificada situação peculiar, apta a
justificar o reconhecimento de violação a direitos da personalidade,
inexistente na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
