{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29185,"origem":"stj","sha256_origem":"5ae8c09291ab318b149143c5e5e726da5a8aab68fb2782e1f4a01f81b97672ce","registro_original":{"id_fonte":"000843739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007826","numero_registro":"202201760010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO\nC/C PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE\nPARTICULARIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\nART. 1.029, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A  alegação de ofensa a dispositivos legais, sem a\nparticularização da violação pelo aresto recorrido, implica\ndeficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta\nCorte Superior, fazendo incidir a Súmula 284/STF.\n2. É entendimento desta Corte Superior que \"É possível a partilha\ndos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que\nnada mais é do que patrimônio construído com a participação de\nambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a\nmelhor forma da efetivação desta divisão\" (REsp 1.327.652/RS,\nRelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n10/10/2017, DJe de 22/11/2017).\n3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial,  não basta\na simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo\nser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou\nassemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os\nrequisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art.\n255, § 1º, do RISTJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PARTILHA DE ACESSÃO CONSTRUÍDA SOBRE TERRENO DE TERCEIRO)\n   STJ - <<REsp 1327652>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69056e1669f265b2e0d34a37d3726194fa857490321065523945d08520fb7bd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
