{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29186,"origem":"stj","sha256_origem":"3ca448c2128f1ce10bfce973f17754a896be1dcdc84f60e7da5db50b94d78149","registro_original":{"id_fonte":"000843740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982282","numero_registro":"202200192064","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL NA\nFASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL NO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 2º, IV, DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVID O. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de\n2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital,\nquando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de\nconhecimento.\n2. Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido\nnomeada a Defensoria Pública como curadora especial. Inválida,\nportanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença,\npor contrariar a disposição legal antes mencionada.\n3. Agravo interno provido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00513 PAR:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CPC/73 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR -\nDESNECESSIDADE - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DA DEFENSORIA\nPÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1840376>>-RJ, <<REsp 1261856>>-DF,\n         <<REsp 1032436>>-SP\n(CPC/2015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL NA FASE DE\nCONHECIMENTO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL)\n   STJ - <<REsp 1760914>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6cd5bcf556ccd3784f1959826a333f8f77d9103cfe8352e3a2a92da33c0e32b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
