{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29189,"origem":"stj","sha256_origem":"91ea062d98661b4308c2e116d14a6624f0e97221262de98bb1452fb98a6a82c7","registro_original":{"id_fonte":"000843784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249890","numero_registro":"202203618859","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. COVID-19.\nPROCESSO FÍSICO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO\nIDÔNEO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial prot ocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos\na processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a\n14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a\nPortaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020.\n4. A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido\npelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo\nrecorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição\ndo recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões\nrecursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de\norigem.\n5. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal\ncópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo\ntribunal de origem.\n6. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões\nrecursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da\ninternet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não\nservem para comprovar a tempestividade recursal.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)","LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PANDEMIA - DELIMITAÇÃO -\nPERÍODOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2048794>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1975072>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1981530>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1954451>>-BA\n(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO\nLOCAL - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084276>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bbd15955730972742d64bf389c6df269e98f877043bcb17691e0cfbd6f9bc16b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
