{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29190,"origem":"stj","sha256_origem":"1f76ca04f3b74d1f239e7abb9c12d2498244be31aea61f379075818d34da9f4f","registro_original":{"id_fonte":"000843785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246663","numero_registro":"202203562646","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO\nDE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE.\nENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS\nSEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE\nFIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3.. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,\nreafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de\n2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da\ninterposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à\ncomprovação da segunda-feira de carnaval, modulando os efeitos do\njulgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a\npublicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.\n4. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n5. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,\ndo CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso\napós sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.\n1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).\n6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista\nno art. 85, § 11, do CPC.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE - VÍCIO EXTRÍNSECO INSANÁVEL - CONVALIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1017097>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1bad70b54e2ab2cd5eefb46da4cf7b931444075158906b6f9cf762bd912b69d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
