# Registro público: STJ — 2063631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2920/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e23d0262c3bbd8bbe10045bfece854cd6c41983754be674fedab93df5a7d8c57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 284 DO STF. ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há como conhecer do especial em que a parte aponta como
violado dispositivo legal com conteúdo normativo dissociado da tese
formulada nas razões recursais, por desdobramento da Súmula n. 284
do STF." (REsp 1.932.774/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021). Incidência da
Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF - para
a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Respaldada pelo precedente acima, surge a controvérsia referente
aos elementos idôneos que podem ou não caracterizar a aludida "justa
causa". Em outras palavras, torna-se necessária a análise caso a
caso de quais são as situações concretas aptas a autorizar a busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime
permanente.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, verifica-se que os policiais, diante de denúncia
anônima, dirigiram-se ao local quando um dos agravantes os percebeu
pela janela, alertando o comparsa, momento em que um dos policiais o
viu tentando fugir por cima do telhado da residência. Por tal
razão, procederam à entrada no domicílio.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, considerando o contexto fático narrado, entende-se estar
configurado cenário de justa causa apto a legitimar a ação policial
de ingresso no domicílio, tendo sido "localizados 2 revólveres, um
de calibre 32 e o outro de calibre 38, 2 balanças de precisão, 1
porção de maconha, 1 porção de cocaína, 4 barras de maconha, e a
quantia de R$745,00".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 284 DO STF. ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não há como conhecer do especial em que a parte aponta como
violado dispositivo legal com conteúdo normativo dissociado da tese
formulada nas razões recursais, por desdobramento da Súmula n. 284
do STF." (REsp 1.932.774/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021). Incidência da
Súmula 284/STF.
2. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF - para
a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
3. Respaldada pelo precedente acima, surge a controvérsia referente
aos elementos idôneos que podem ou não caracterizar a aludida "justa
causa". Em outras palavras, torna-se necessária a análise caso a
caso de quais são as situações concretas aptas a autorizar a busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime
permanente.
4. No caso, verifica-se que os policiais, diante de denúncia
anônima, dirigiram-se ao local quando um dos agravantes os percebeu
pela janela, alertando o comparsa, momento em que um dos policiais o
viu tentando fugir por cima do telhado da residência. Por tal
razão, procederam à entrada no domicílio.
5. Assim, considerando o contexto fático narrado, entende-se estar
configurado cenário de justa causa apto a legitimar a ação policial
de ingresso no domicílio, tendo sido "localizados 2 revólveres, um
de calibre 32 e o outro de calibre 38, 2 balanças de precisão, 1
porção de maconha, 1 porção de cocaína, 4 barras de maconha, e a
quantia de R$745,00".
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR -
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 148245>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1371623>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
