# Registro público: STJ — 2214060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12c410af335e22418aeeed62a16c65154f4060bc16807f61e103beed3dc4bda2

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão
alimentícia, ante a idade avançada do ex-cônjuge virago e a
impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente,  concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A inversão do entendimento do acórdão a quo, no sentido de que
houve o desatendimento do ônus probatório a cargo da recorrida,
implica o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula
7/STJ.
5. Agravo interno que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1695, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1695](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1695)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1699)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
