{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29202,"origem":"stj","sha256_origem":"457a934a96bfb13963a90978c3cb077f5e936237552a402f58d617e418babafb","registro_original":{"id_fonte":"000843797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201589","numero_registro":"202202770996","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO\nDA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA\nCAUSA. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.\n1. Esta Corte de Justiça orienta-se no sentido de que o erro na\nindicação do término do prazo recursal contido no sistema\neletrônico, mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem,\nconfigura justa causa para afastar a intempestividade do recurso,\nnos termos previstos no art. 223, § 1º, do CPC/2015, pois tal\nequívoco não pode ser imputado ao recorrente. Nesse sentido: AgInt\nnos EDcl no AREsp 2.011.114/MS, Relator para acórdão Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, DJe de 9/12/2022.\n2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em\nrecurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo\nespecial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo\nCivil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação\ndada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).\n3. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do agravo\nem recurso especial. Em novo exame, agravo em recurso especial não\nconhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00223 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO\nDA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -\nJUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2011114>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a30467d48000b39915a6652edc2febfa6e5ba272d7f36fb082a8e1c44aed5e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
