# Registro público: STJ — 2201589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 457a934a96bfb13963a90978c3cb077f5e936237552a402f58d617e418babafb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO
DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA
CAUSA. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça orienta-se no sentido de que o erro na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema
eletrônico, mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem,
configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso,
nos termos previstos no art. 223, § 1º, do CPC/2015, pois tal
equívoco não pode ser imputado ao recorrente. Nesse sentido: AgInt
nos EDcl no AREsp 2.011.114/MS, Relator para acórdão Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 9/12/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação
dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para afastar a intempestividade do agravo
em recurso especial. Em novo exame, agravo em recurso especial não
conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO
DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA
CAUSA. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
1. Esta Corte de Justiça orienta-se no sentido de que o erro na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema
eletrônico, mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem,
configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso,
nos termos previstos no art. 223, § 1º, do CPC/2015, pois tal
equívoco não pode ser imputado ao recorrente. Nesse sentido: AgInt
nos EDcl no AREsp 2.011.114/MS, Relator para acórdão Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 9/12/2022.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação
dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
3. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do agravo
em recurso especial. Em novo exame, agravo em recurso especial não
conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO
DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2011114>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00223 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art223_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2179925](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153958/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3101812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152937/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2244989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
