{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29203,"origem":"stj","sha256_origem":"574f8d9c5bd1d6e807838412b4c6c477723187dc108adbd38af317f28e944875","registro_original":{"id_fonte":"000843798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198619","numero_registro":"202202710688","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO\nSTJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA CONDOMINIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO ARREMATANTE NO POLO PASSIVO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da\nPresidência reconsiderada.\n2. Em conformidade com o atual entendimento jurisprudencial desta\nCorte,\"em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter\nrem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das\ndespesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário\ndo imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já\nem fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo\npassivo\" (REsp 1.829.663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019).\n3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, com o fim\nde admitir a inclusão do arrematante do imóvel no polo passivo do\ncorrespondente cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DÍVIDA CONDOMINIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DO\nARREMATANTE NO POLO PASSIVO)\n   STJ - <<REsp 1829663>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1943709>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1950381>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1691909>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1906584>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c483f288dfc88560a0d75fc2fafec648c4388bfd2e79f2d564f42f8c14d8e6c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
