{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29206,"origem":"stj","sha256_origem":"3de9acc2ee13a61a3c7e472e9810413b20b82bc39e6a260b47c61a60830ffcca","registro_original":{"id_fonte":"000843801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124927","numero_registro":"201401705113","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A despeito da alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973,\nobserva-se que nas razões do recurso especial não foi indicado em\nque consistiriam os eventuais vícios, tampouco sua relevância para a\nconclusão do julgamento. A generalidade das alegações atrai a\nincidência da Súmula 284/STF.\n2.  A ausência de emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos\nlegais indicados como violados no acórdão recorrido inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial,  por ausência de imprescindível\nprequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).\n3. \"A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência\nno cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em\nque o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como\nobrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de\n5 (cinco) anos (Súmulas nºs 291 e 427/STJ)\" (AgRg no REsp\n1.496.785/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 25/08/2015, DJe de 1º/09/2015).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00103","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00075"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL -\nOBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1496785>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1365633>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1059481>>-MT,\n         <<AgRg nos EREsp 1302621>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8dfdbe32182ca58ec6386e76a68bf63aa64566a78261b63fd32ce5ff3ff8c3ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
