# Registro público: STJ — 2124927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3de9acc2ee13a61a3c7e472e9810413b20b82bc39e6a260b47c61a60830ffcca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito da alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973,
observa-se que nas razões do recurso especial não foi indicado em
que consistiriam os eventuais vícios, tampouco sua relevância para a
conclusão do julgamento. A generalidade das alegações atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos
legais indicados como violados no acórdão recorrido inviabiliza o
conhecimento do recurso especial,  por ausência de imprescindível
prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** "A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência
no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em
que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como
obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de
5 (cinco) anos (Súmulas nºs 291 e 427/STJ)" (AgRg no REsp
1.496.785/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe de 1º/09/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A despeito da alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973,
observa-se que nas razões do recurso especial não foi indicado em
que consistiriam os eventuais vícios, tampouco sua relevância para a
conclusão do julgamento. A generalidade das alegações atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
2.  A ausência de emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos
legais indicados como violados no acórdão recorrido inviabiliza o
conhecimento do recurso especial,  por ausência de imprescindível
prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
3. "A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência
no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em
que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como
obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de
5 (cinco) anos (Súmulas nºs 291 e 427/STJ)" (AgRg no REsp
1.496.785/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe de 1º/09/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL -
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1496785>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1365633>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1059481>>-MT,
         <<AgRg nos EREsp 1302621>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00103
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00075

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2013552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39819/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1195075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8567/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2461685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91921/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.001.617 do STJ: obrigação de trato sucessivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001617/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de obrigação de trato sucessivo, prazo aplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, sucessivo, trato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f08b414aade8230ded111749f2b5118e67be0f68abcf974240bae094f4829f2
- **SHA-256 do registro documental:** 3de9acc2ee13a61a3c7e472e9810413b20b82bc39e6a260b47c61a60830ffcca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001617%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3de9acc2ee13a61a3c7e472e9810413b20b82bc39e6a260b47c61a60830ffcca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.938.940 do STJ: complementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938940/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1938940%2F)

### [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108511%2F)

### [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196492%2F)

### [Tema 1117 do STJ: Marco inicial da fluência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1117%2F)

### [Tema 544 do STJ: Suporte de incidência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-544/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-544%2F)

### [Art. 103 da Lei 8.213: prazo para revisar benefício](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-103%2F)

