# Registro público: STJ — 164149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4be8bc96dffc64a11d0dbb5b5e10f02d427b637f27de465c8f7dee7cda9a3c41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA DELITIVA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUGA DO AGENTE, TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À PRISÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES, PETRECHOS DO TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O estado flagrancial do delito de tráfico de drogas consubstancia um…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA
DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA DELITIVA QUE INDICA
A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUGA DO AGENTE,
TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À PRISÃO.
SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES, PETRECHOS DO
TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO DOMICILIAR.
HIPÓTESE LEGAL.  NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O estado flagrancial do delito de tráfico de drogas
consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio
prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, não havendo se
falar, pois, em eventual ilegalidade na entrada dos policiais na
residência do recorrente, pois o mandado de busca e apreensão é
dispensável em tais hipóteses.
II - No caso, durante patrulhamento de ronda, os policiais militares
avistaram o recorrente portando uma mochila conversando com uma
pessoa dentro de um carro. Ao perceberem a aproximação dos
policiais, os agentes empreenderam fuga, tendo o recorrente
adentrado sua casa e atirado a mochila para o terreno vizinho. Ao
ser alcançado, o recorrente ofereceu resistência, ao passo que sua
mochila foi recuperada, na qual foram encontrados "R$ 15.956,00
(quinze mil, novecentos e cinquenta e seis reais); uma caixa
contendo 50 (cinquenta) cartuchos intactos do calibre 5.56 (munição
de fuzil); 04 (quatro) balanças de precisão; anotações diversas
relacionadas ao tráfico de drogas, em 14 (quatorze) folhas; 311
(trezentos e onze) microtubos plásticos, tipo eppendorf, contendo
cocaína; 252 (duzentos e cinquenta e dois) pedras de crack; 343
(trezentos e quarente e três) gramas de cocaína a granel em uma
embalagem; 115 (cento e quinze) gramas de cocaína em duas embalagem;
seis porções menores de cocaína, que totalizaram 18 (dezoito)
gramas; 02 (duas) pochetes vazias; 03 (três) rolos de papel filme
utilizados em embalagens de drogas e 01 (uma) máquina de cartão".
Na mesma esteira, o v. acórdão objurgado reforça que "O auto de
prisão em flagrante revelou que os dois policiais, que efetuaram a
prisão, estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o
paciente, o qual, ao perceber que seria abordado, empreendeu fuga,
vindo a entrar na sua casa, resistindo à prisão. Certo é que a
inviolabilidade do domicílio não é direito absoluto, prevendo a
própria Constituição da República hipóteses em que é possível a
entrada em residência sem o consentimento do morador, dentre as
quais se destaca o caso de flagrante delito. [...]  Esta é
exatamente a hipótese retratada nos autos, de modo que não se
configura a alegada invasão de domicílio", situação fática que se
amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade
de domicílio.
III - Ao contrário da sustentação defensiva de que "pouco importam"
as atitudes do agravante que ensejaram a atuação policial,
reforça-se que, não só pela importância da devida tutela
jurisdicional no caso em exame, mas também pela compreensão mais
ampla acerca da formatação social e jurídica que permeia a sociedade
brasileira e das regras de convivência que organizam as relações
humanas e sociais, as normas penais e processuais penais tutelam os
bens jurídicos mais importantes e as fundadas suspeitas de prática
delitiva ensejam, por autorização constitucional, a atuação das
forças de segurança que tem, por atribuição da própria Carta Magna,
o dever de proteção e tutela dos bens mais valiosos da sociedade.
IV - Daí a conclusão de que, ante as circunstâncias fáticas
anteriores ao ingresso domiciliar, consistentes na fuga e no
arremesso da mochila, comportamentos concretos a ensejar fundadas
razões para a atuação policial, com resultado produtivo na captação
de flagrante de crime de tráfico de drogas, na posse de variadas
formas de apresentação da cocaína, além de petrechos do comércio
espúrio, munições e expressiva quantia em dinheiro, não se afasta a
legalidade da mitigação da inviolabilidade de domicílio e da
escorreita atuação policial.
V - Ademais, entender de modo contrário ao estabelecido pelas
instâncias ordinárias, como pretende o impetrante de modo a
desconstituir o ingresso legal na residência, demandaria o
revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é de
todo inviável na via eleita.
VI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ABORDAGEM PESSOAL - BUSCA
E APREENSÃO - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 597923>>-SP,
         <<HC 552395>>-SP,
         <<AgRg no HC 660606>>-SP,
         <<AgRg no RHC 144098>>-RS,
         <<AgRg no HC 656042>>-SP,
         <<AgRg no HC 604732>>-SP,
         <<HC 646333>>-AL,
         <<HC 598051>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERAÇÃO  DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES
OCORRIDAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 137120>>-SP,
         <<RHC 137054>>-CE,
         <<AgRg no HC 647030>>-CE
(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 565182>>-RO,
         <<HC 524763>>-SC,
         <<HC 495370>>-PB
   STF - [[HC 154956]]-SP,
         [[HC-AgR 142018]]-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS - DECISÃO MANTIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 542737>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1124620>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 159712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2940/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1005146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128125/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 4be8bc96dffc64a11d0dbb5b5e10f02d427b637f27de465c8f7dee7cda9a3c41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4be8bc96dffc64a11d0dbb5b5e10f02d427b637f27de465c8f7dee7cda9a3c41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4be8bc96dffc64a11d0dbb5b5e10f02d427b637f27de465c8f7dee7cda9a3c41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-191%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)

