{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29211,"origem":"stj","sha256_origem":"13d0150b1578050c725d46a510786c598581433a7e831b80b908542efd478d23","registro_original":{"id_fonte":"000843868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67746","numero_registro":"202103442641","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nCONTROLE DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO PERANTE O\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 8º DA LEI 9.099/95. ASSOCIAÇÃO DE\nMORADORES OU DE PROPRIETÁRIOS. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO DE COBRANÇA.\nTAXA DE MANUTENÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO PREPONDERANTE. OPÇÃO DO\nAUTOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.\n1. Embora sem previsão no rol do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, a\njurisprudência desta Corte admite que o ente condominial litigue\nperante o Juizado Especial para cobrar a quota condominial.\n2. Por similaridade com o condomínio, estende-se à associação de\nmoradores ou de proprietários o direito de demandar, perante o\nJuizado Especial, em busca do adimplemento da taxa de manutenção,\npela compreensão de que existe a representação dos interesses\nmediatos de pessoas físicas.\n3. Havendo a sentença negado a possibilidade de a Associação ser\nparte perante o Juizado Especial, cabível o mandado de segurança\nperante o Tribunal de Justiça para delimitar a competência daquela\nJustiça Especializada.\n4. Não mais existindo o procedimento sumário após a entrada em vigor\ndo CPC de 2015, a competência para o processo e julgamento de ação\nde cobrança - seja ajuizada por condomínio, seja por associação de\nmoradores - depende de o valor da causa se situar dentro da alçada\nprevista no inciso I do art. 3º da Lei 9.099/95. Atendido esse\ncritério quantitativo de competência, cabe ao autor a opção pela via\ndo Juizado Especial ou da Justiça Comum Estadual.\n6. Recurso ordinário provido.","dispositivo":"Após o voto vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando a relatora,\ncom acréscimos de fundamentação, a Quarta Turma, por unanimidade deu\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da relatora. Os\nSrs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),\nRaul Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1063","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art275","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art3","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art8_par1","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":["STJ:376"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00275 INC:00002 ART:01063","LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00003 INC:00001 INC:00002 ART:00008 PAR:00001","LEG:FED LEI:004591 ANO:1964","LEG:FED LEI:006799 ANO:1979","LEG:FED LEI:013465 ANO:2017","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000376"],"jurisprudencia_citada":"(JUIZADO ESPECIAL - COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - CONDOMÍNIO E\nASSOCIAÇÃO DE MORADORES)\n   STJ - <<RMS 53602>>-AL, <<CC 73681>>-PR, <<RMS 53927>>-SC,\n         <<REsp 242483>>-SC, <<REsp 151703>>,\n         <<AgRg no CC 88280>>-RJ\n(VOTO VISTA - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA - JUIZADOS\nESPECIAIS - SÚMULA 376/STJ - CONTROLE DE MÉRITO DOS ATOS DE JUIZADO\nESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 67753>>-SC, <<AgInt no RMS 66360>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67d185011259bb701b106a04e1d5160ef8785fe67c0ee476e65f139d45b414be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
