# Registro público: STJ — 67746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29211/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13d0150b1578050c725d46a510786c598581433a7e831b80b908542efd478d23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 8º DA LEI 9.099/95. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES OU DE PROPRIETÁRIOS. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA DE MANUTENÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO PREPONDERANTE. OPÇÃO DO
AUTOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora sem previsão no rol do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, a
jurisprudência desta Corte admite que o ente condominial litigue
perante o Juizado Especial para cobrar a quota condominial.
- **Item 2 (texto oficial):** Por similaridade com o condomínio, estende-se à associação de
moradores ou de proprietários o direito de demandar, perante o
Juizado Especial, em busca do adimplemento da taxa de manutenção,
pela compreensão de que existe a representação dos interesses
mediatos de pessoas físicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a sentença negado a possibilidade de a Associação ser
parte perante o Juizado Especial, cabível o mandado de segurança
perante o Tribunal de Justiça para delimitar a competência daquela
Justiça Especializada.
- **Item 4 (texto oficial):** Não mais existindo o procedimento sumário após a entrada em vigor
do CPC de 2015, a competência para o processo e julgamento de ação
de cobrança - seja ajuizada por condomínio, seja por associação de
moradores - depende de o valor da causa se situar dentro da alçada
prevista no inciso I do art. 3º da Lei 9.099/95. Atendido esse
critério quantitativo de competência, cabe ao autor a opção pela via
do Juizado Especial ou da Justiça Comum Estadual.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 8º DA LEI 9.099/95. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES OU DE PROPRIETÁRIOS. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA DE MANUTENÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO PREPONDERANTE. OPÇÃO DO
AUTOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
1. Embora sem previsão no rol do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, a
jurisprudência desta Corte admite que o ente condominial litigue
perante o Juizado Especial para cobrar a quota condominial.
2. Por similaridade com o condomínio, estende-se à associação de
moradores ou de proprietários o direito de demandar, perante o
Juizado Especial, em busca do adimplemento da taxa de manutenção,
pela compreensão de que existe a representação dos interesses
mediatos de pessoas físicas.
3. Havendo a sentença negado a possibilidade de a Associação ser
parte perante o Juizado Especial, cabível o mandado de segurança
perante o Tribunal de Justiça para delimitar a competência daquela
Justiça Especializada.
4. Não mais existindo o procedimento sumário após a entrada em vigor
do CPC de 2015, a competência para o processo e julgamento de ação
de cobrança - seja ajuizada por condomínio, seja por associação de
moradores - depende de o valor da causa se situar dentro da alçada
prevista no inciso I do art. 3º da Lei 9.099/95. Atendido esse
critério quantitativo de competência, cabe ao autor a opção pela via
do Juizado Especial ou da Justiça Comum Estadual.
6. Recurso ordinário provido.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando a relatora,
com acréscimos de fundamentação, a Quarta Turma, por unanimidade deu
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da relatora. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),
Raul Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1063, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art275, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art3, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art8_par1, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZADO ESPECIAL - COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - CONDOMÍNIO E
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES)
   STJ - <<RMS 53602>>-AL, <<CC 73681>>-PR, <<RMS 53927>>-SC,
         <<REsp 242483>>-SC, <<REsp 151703>>,
         <<AgRg no CC 88280>>-RJ
(VOTO VISTA - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA - JUIZADOS
ESPECIAIS - SÚMULA 376/STJ - CONTROLE DE MÉRITO DOS ATOS DE JUIZADO
ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 67753>>-SC, <<AgInt no RMS 66360>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:376

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00275 INC:00002 ART:01063
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00003 INC:00001 INC:00002 ART:00008 PAR:00001
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
- LEG:FED LEI:006799 ANO:1979
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000376

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1063](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1063)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art275](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art275)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art8_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art8_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 71592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49482/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1922921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26276/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art275
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2149868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133168/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
